DME: O que é essa obrigação acessória?
Uma nova obrigação fiscal foi instituída e deve ser cumprida pelas empresas, trata-se da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Esta obrigação reúne informações referentes a pagamentos em espécie liquidados total ou parcialmente, prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos, entre outras operações.

Quando a DME deve ser entregue?
A DME é direcionada às pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que, no mês de referência tenham recebido um valor igual ou superior a R$ 30 mil, ou até mesmo, equivalente a uma outra moeda similar.
Vale ressaltar que o limite será aplicado por operação caso seja realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do recebimento de cada pessoa.
Por exemplo, se uma pessoa física possui várias casas de aluguel e, a soma dos recebimentos em espécie no mês foi igual ou superior a R$ 30 mil, a DME precisará ser enviada, contendo dados detalhados sobre cada pessoa envolvida nas transações.
Como a declaração da DME é feita?
Os dados serão transmitidos através de um formulário eletrônico, no campo “apresentação “DME” hospedado no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) integrado ao site da Receita Federal do Brasil (RFB).
O único meio de preencher esse formulário é virtualmente através de um certificado digital, por sua vez, este precisa ser emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), além disso, é preciso ter a assinatura digital da pessoa física, representante legal ou procurador.
Na declaração deve conter:
Os dados completos da pessoa física e jurídica que efetuou o pagamento. Nome ou razão social e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No caso de pessoa no exterior que não possui os documentos citados, será necessário o Número de Identificação Fiscal (NIF). Deve constar no formulário todos os envolvidos na operação;
O código que consta na tabela de bens, direitos, serviços ou operação referente ao recebimento. É possível verificar através dos Anexos I e II disponíveis no material no site da RFB;
A descrição dos bens, direitos, serviços ou operações dos valores recebidos;
O valor líquido em espécie real, assim como a moeda usada na operação. Em caso de moeda estrangeira, o Banco Central do Brasil irá apurar o valor em real com base no dia útil anterior ao recebimento;
A data da operação.
O manual com as normas complementares que dispõe sobre a apresentação da DME está disponível no site da DME.
Uma série de providências necessárias à implementação pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), foram adotadas.
Até quando é necessário declarar?
A DME pode ser enviada até o final do último dia do mês subsequente ao do recebimento dos valores em espécie.
Como retificar a DME?
Mediante a DME retificadora, há a possibilidade de realizar as devidas correções de erros e omissões que foram apurados após a entrega, contudo, é essencial apresentar dados prestados na DME retificada, tal como as exclusões, alterações e inclusões.
Multa por atraso ou não entrega
Caso a DME não tenha sido declarada ou, tenha sido entregue fora do prazo, a pessoa física ou jurídica estará sujeita a pagar multas.
Observe as situações e valores:
No caso da pessoa jurídica, a multa é de R$ 500,00 por mês de atraso, caso a empresa esteja no início da atividade, imune, isenta, seja optante pelo Simples Nacional ou tenha apurado o imposto pelo Lucro Presumido na última declaração apresentada.
As demais empresas, aquelas enquadradas no Lucro Real, por exemplo, devem arcar com uma multa no valor de R$ 1.500,00, direcionada também à omissão de informações, documento incompleto ou inexato, situações que resultam na incidência de 3% sobre o valor da operação.
Já a pessoa física pagará uma multa de R$ 100,00 por mês de atraso e, caso haja a omissão de dados, apresentação incompleta ou inexata, será possível aplicar uma multa de 1,5% do valor da operação.
Qual o objetivo da DME?
A DME foi instituída logo após a Lava Jato e, foi impulsionada mediante os escândalos de corrupção e sonegação fiscal que atingiram o país.
Na época, uma série de tentativas de lavagem de dinheiro utilizando moeda em espécie foram identificadas.
Hoje, o Governo Federal está apto a conferir as transações realizadas através de transferências bancárias, vendas à prazo ou cartão de crédito.
Porém, ainda não consegue controlar os valores em espécie, sendo assim, com o auxílio da DME, será possível analisar todas essas operações intensificando a fiscalização.