Obrigações do Empregador Doméstico

Dentre as principais obrigações do empregador doméstico estão a assinatura em carteira, cadastro no eSocial, recolhimento mensal da Guia DAE, férias remuneradas, pagamento do 13° salário.
2019 chegou e após as festas de fim de ano, as obrigações do empregador doméstico estão de volta. Dentre os deveres a cumprir, podemos citar o recolhimento da guia DAE, o pagamento do salário da empregada doméstica e o vale transporte, por exemplo.
Então, para auxiliar o empregador doméstico com seus deveres regulares, veja o calendário abaixo do Hora do Lar com as respectivas datas de pagamentos, entregas de recibos e documentos pertinentes ao empregador durante o ano de 2019.
Além disso, para não perder nenhuma data ou informação, baixe esse artigo gratuitamente para tê-lo sempre à mão.
Recolhimento da guia DAE
Dentre as obrigações do empregador doméstico, o recolhimento da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) deve ser feito mensalmente. Além disso, o prazo para o pagamento da guia é até o sétimo dia do mês. Entretanto, no caso de feriados e fim de semana, o recolhimento deve ser adiantado para o dia útil anterior.
Nesta guia, por sua vez, será coletado os encargos referentes a:
INSS;
FGTS;
3,2% referente a antecipação da multa sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa;
Imposto de Renda Retido na Fonte (válido quando o empregado recebe mais de R$ 1.903,98).
Confira a lista completa sobre os valores da guia DAE no eSocial Doméstico.
Salário da empregada doméstica
O salário da empregada doméstica deve ser pago mensalmente até e 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Inclusive, no emprego doméstico, o sábado também é considerado dia útil.
Assim, a remuneração mensal da empregada doméstica do mês trabalhado de dezembro, por exemplo, deve ser realizado até o 5º dia útil de janeiro.
Além disso, o empregador deve gerar um comprovante de pagamento em duas vias devidamente assinadas pelo empregado doméstico. Isso, além de tornar a relação trabalhista mais transparente e de acordo com as boas práticas no empregado doméstico, também evita ações de má fé por parte do funcionário.
Vale transporte da empregada doméstica
O pagamento do vale transporte da empregada doméstica deve ser feito antecipadamente. Neste caso, no último dia útil do mês trabalhado. Além disso, o VT pode ser descontado do funcionário até o limite de 6% sobre o salário-base.
Saiba como ficou o VT com o reajuste da passagem em “Vale transporte da empregada doméstica 2019“.
Controle de ponto
A Lei Complementar nº150, também conhecida como PEC das Domésticas, determina que todo empregador à nível doméstico deve fazer o controle de ponto dos empregados. Esse registro pode ser feito pelos meios:
eletrônico;
manual;
ou mecânico.
E deve conter os registros de horários de:
entrada;
pausa de almoço;
retorno;
e saída do empregado doméstico.
Férias remuneradas
Pagamento de férias
A remuneração das férias da doméstica deve ser paga até o limite de dois dias do início de férias. Se a empregada entrar de férias no dia 23, por exemplo, o prazo paga o pagamento das férias seria até o dia 21.
Início de férias
Não é permitido que o início das férias da empregada seja concebida no período entre dois dias antes de um feriado ou de descanso semanal remunerado.
Abono pecuniário de férias
Abono pecuniário de férias, popularmente conhecido por venda de férias, nada mais é que o valor dos dias de férias que o empregado doméstico “vende” ao empregador.
Este pagamento, por sua vez, deve ser realizado junto com o pagamento de férias. Além disso, o abono deve ser solicitado por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias do funcionário doméstico.
De acordo com a LC nº150:
§ 3º É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 4º O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. (Período aquisitivo, não é período de gozo).
Décimo terceiro salário
O pagamento da primeira parcela do 13º salário do empregado doméstico deve ser realizado até o dia 30/11. Já a segunda parcela, pode ser quitada até o dia 20/12.
Porém, aos empregadores que optam pelo pagamento integral, têm até o dia 30/11 para realizar o pagamento.
No caso do empregado doméstico ter menos de um ano registrado em carteira para o pelo empregador, o pagamento do 13º salário deve ser proporcional aos meses que foram trabalhados.
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho é uma forma de assegurar que as expectativas de ambas as partes em relação ao trabalho serão atendidas. Nele, constam informações tais quais:
salário a ser recebido pelo empregado;
data do pagamento mensal;
descontos acordados;
atividades relativas trabalho a ser prestado pelo doméstico;
horários de entrada, intervalos e saída do expediente de trabalho;
dias de trabalho e folgas;
vestimentas adequadas para a função;
ressarcimento no caso de danos materiais causados pelo empregado (se houver).
Além disso, informações como nome, endereço do local da prestação de serviço e documentos do empregado doméstico devem constar no contrato de trabalho. Informações como data de admissão e função a ser exercida também devem estar presentes.
Preenchimento da carteira de trabalho
Segundo as regras previstas, a carteira de trabalho do empregado doméstico deve ser assinada em até 48 horas após a contratação. Inclusive no regime de contrato de experiência.
Assim, é recomendando ao empregador colher a assinatura do empregado através de uma declaração a próprio punho informando a devolução de carteira assim que for entregue a carteira de trabalho do empregado doméstico assinada.
Pagamento de verbas rescisórias
Os prazos para o empregador realizar o pagamento das rescisão do empregado doméstico, são de 10 dias corridos, contados a partir do dia do desligamento.
Aviso prévio, rescisão ou demissão da empregada doméstica
No caso da opção pelo aviso-prévio indenizado do empregado doméstico, a carta de demissão tanto quanto o pedido de demissão por parte do funcionário devem ser apresentados no mesmo dia. Visto que, a partir de então o trabalhador não terá mais obrigações trabalhistas com o empregador.
Porém, no caso do aviso-prévio trabalhado, a carta ou o pedido de demissão deve ser apresentado com no mínimo de 31 dias antes do desligamento do empregado.
Acordos coletivos ou individuais
Quando o empregador realiza um acordo com seu funcionário, deve preencher uma declaração especificando a situação. Nesse caso, o acordo deve ser assinado tanto pelo empregado doméstico quando pelo empregador no dia em que o acordo foi realizado.
Saiba mais sobre acordos coletivos e individuais no emprego doméstico.
Fonte: Blog Hora do Lar