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Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?




Previamente, é necessário saber que dentre as inúmeras vantagens de se formalizar e enquadrar a categoria de Microempreendedor individual (MEI), está o direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como o auxílio-doença e licença-maternidade.


Ademais, ao optar por ser MEI, há a possibilidade de uma redução no que diz respeito às contribuições realizadas junto a previdência, o que por sua vez facilita o acesso aos benefícios do INSS.


No que diz respeito ao auxílio-doença, por ser um benefício destinado àqueles que passaram a portar alguma doença ocupacional, ou sofreram um acidente de trabalho, que os incapacitaram de exercer sua atividade remunerada, torna-se essencial para o trabalhador autônomo ser amparado pelo benefício. Isto porque, caso o MEI não seja plenamente capaz de realizar a atividade responsável pelo seu sustento, o auxílio vem como uma garantia financeira nesse momento.


Desta forma, assim como em outros benefícios do órgão que lhe são de direito, basta que o MEI atenda todas as regras de condição exigidas pelo auxílio, bem como a qualidade de segurado e os devidos documentos comprobatórios. Além disso, vale lembrar que o auxílio-doença é de natureza temporária, desta forma, caso a condição do MEI seja permanente, ele ainda tem direito a aposentadoria por invalidez.


Quais são os benefícios do INSS de direito do MEI?

Com o crescente número de microempreendedores individuais no Brasil, como autônomos e donos de pequenos negócios familiares, já são disponibilizados a este grupo os seguintes benefícios previdenciários:

  • aposentadoria por idade ou invalidez;

  • salário maternidade;

  • auxílio-doença;

  • auxílio-reclusão;

  • pensão por morte.

Outras vantagens de ser MEI

Além do que já foi citado, ao se formalizar como MEI, o trabalhador autônomo também irá gozar de outras vantagens frente à atividade informal. Dito isso, confira alguns dos privilégios ao enquadrar na categoria:

  • Paga menos impostos que uma empresa convencional;

  • Processo burocrático é simplificado;

  • Obrigação com um único imposto mensal do CNPJ;

  • Facilidade na prestação de contas;

  • Baixo custo para abrir um negócio;

  • Facilidades na aquisição de créditos;

  • Possibilidade de trabalhar com a carteira assinada junto a atividade de MEI.

Além disso, não há custos para dar entrada no MEI, sendo possível realizar este processo totalmente pela ‘internet’ de forma simples, rápida e pouco burocrática.



Fonte: Jornal Contábil.

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