Requisitos para se enquadrar no Simples Nacional 2021
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para a administração da carga tributária das micro e pequenas empresas com um faturamento anual de até R4 4,8 milhões.
Uma curiosidade pouco apresentada é que o nome, Simples Nacional, na verdade é uma abreviação de Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O respectivo regime é regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, vigente desde o segundo semestre de 2007 com o objetivo de incentivar e estimular os micro e pequenos empreendedores a consolidarem os negócios mediante o recolhimento único e simplificado dos tributos.
Desta forma, no início de cada ano, caso se mostre vantajoso, os empreendedores podem optar pelo Simples Nacional, o qual se tornou uma responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), agregado ao Ministério da Fazenda e apto a publicar resoluções no portal da Receita Federal sempre que necessário.
Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é permitida para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que estejam integradas à lista de atividades permitidas.
Veja algumas exigências a respeito das naturezas jurídicas:
Sociedade empresária: empresa formada por dois ou mais sócios que se organizam para prestar serviços e vender produtos, que pode ser limitada ou anônima;
Sociedade simples: empresa formada por dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços relacionados à sua profissão, como cooperativas e associações de médicos, dentistas, advogados, etc;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): empresa formada apenas pelo titular que garante a separação entre patrimônio pessoal e empresarial, com capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes (R$ 104.500,00 em 2020);
Empresário Individual (EI): empresa formada apenas pelo titular (sem sócios) que não separa o patrimônio pessoal do empresarial, com capital social mínimo de R$ 1 mil;
Também é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial, como:
Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano;
Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.
Porém, caso a empresa ainda não tem completado um ano fiscal para viabilizar a receita anual solicitada, o cálculo do valor é realizado da seguinte maneira:
Microempresa: limite de até R$ 30 mil multiplicados pelo número de meses entre o início e fim da atividade;
Empresa de Pequeno Porte: limite de até R$ 400 mil multiplicados pelo número de meses entre o início e fim da atividade.
No exemplo de uma empresa de pequeno porte consolidada no mês de outubro, deve-se considerar apenas os três meses do ano-calendário, assim, o limite de faturamento proporcional caso ela opte pelo Simples Nacional seria de 3 x R$ 400 mil, ou R$ 1,2 milhão.
Quem não tem direito a se enquadrar no Simples Nacional?
De acordo com a lei, estão impedidas de se enquadrar no Simples Nacional, as empresas que:
Não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
Tenham auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 4,8 milhões;
Tenham participação de outra pessoa jurídica no capital social;
Sejam filiais, sucursais, agências ou representações de pessoa jurídica com sede no exterior;
Tenham sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples;
Exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, entre outras atividades financeiras;
Prestem serviços de transporte e intermunicipal e interestadual;
Exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis;
Produzam cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas;
Realizem cessão ou locação de mão de obra;
Façam loteamento ou incorporação de imóveis.
A dica é para que antes de tentar optar pelo Simples Nacional, que o empresário procure o auxílio de um contador para verificar se o código CNAE referente às atividades exercidas pela empresa se enquadra no Simples Nacional.